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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 1º - Objeto e âmbito de aplicação

1.    O presente regulamento interno, com vigência anual, diz respeito ao Externato Sol Nascente que leciona:
  • Educação Pré-Escolar
  • Ensino Básico 1° ciclo
2.    O regulamento interno pretende configurar um conjunto de normas, democraticamente aceites por todos os elementos da comunidade escolar, que favoreçam um relacionamento interpessoal baseado no respeito mútuo assente na liberdade e na responsabilidade e promover, através da participação ativa, as atitudes indispensáveis à vivência nas sociedades democráticas.
3.    Pretende, também, dar a conhecer todas as estruturas de que o Externato Sol Nascente dispõe, a sua composição, competências, formas de funcionamento e mandatos de cada uma delas, tendo como referência de enquadramento as diversas disposições legais vigentes.
4.    Neste contexto e como objetivo final pretende-se, com este regulamento interno, promover uma instituição que seja o alicerce da formação escolar e cívica de cada um.
5.    O regulamento interno aplica-se a toda a comunidade do Externato Sol Nascente.
6.    Constituem órgãos de direção, administração e gestão do Externato Sol Nascente:
  • A diretora
7.    Estruturas de coordenação e supervisão pedagógica:
7.1.    Organização das atividades grupos, turmas:
  • Educadores de infância;
  • Professores do Ensino Básico do 1º Ciclo.
 

CAPÍTULO II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO COLÉGIO


Artigo 2º - Diretora

1.    A diretora é o órgão de administração e gestão do Externato Sol Nascente nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
2.    A diretora é coadjuvada pelos restantes docentes.

 

Artigo 3º - Competências da Diretora

São competências da diretora:
1.    Verificar a elaboração do projeto educativo;
2.    Elaborar:
i)    As alterações ao regulamento interno;
ii)    Os planos anual e plurianual de atividades;
3.    Definir o regime de funcionamento da escola;
4.    Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
5.    Distribuir o serviço docente e não docente;
6.    Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
7.    Compete ainda à diretora:
       a)    Representar a escola;
       b)    Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
       c)    Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
       d)    Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
       e)    Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
8.    A diretora pode delegar a sua função e noutra pessoa por ela a designar.
9.    Nas suas faltas e impedimentos, a diretora é substituída pela pessoa por si designada.
 

CAPÍTULO III - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA


Artigo 4º - Composição 1

A articulação curricular é assegurada pelos seguintes departamentos curriculares:

Educação pré-escolar integrando:
  • Educadores
1º Ciclo do Ensino Básico, integrando docentes:
  • Professores 1º ciclo
Expressões, integrando professores de disciplinas:
  • Expressão e Educação Físico-Motora
  • Expressão e Educação Musical
  • Expressão e Educação Plástica
Línguas, integrando professor de disciplina:
  • Inglês
Oferta complementar:
  • Informática
 
 

Artigo 5º - Competências Compete a cada departamento curricular:

a)    Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível nacional;
b)    Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
c)    Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer de planos de estudo, quer das componentes de âmbito local do currículo;
d)    Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
e)    Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos;
f)    Assegurar a coordenação de procedimentos e de formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g)    Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
h)    Analisar e debater questões relativas à adoção dos modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino aprendizagem e de manuais escolares;
i)    Estabelecer necessidades de formação contínua dos docentes do departamento, promovendo medidas para a satisfação das mesmas, bem como apoiar os docentes que se encontrem em formação inicial;
j)    Propor critérios para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;
k)    Elaborar e avaliar o plano anual de atividades do departamento, tendo em vista a concretização do projeto educativo;
l)    Realizar provas de aferição e exames nacionais, aquando de carater obrigatório, quando isso não se verificar fica sujeito à consideração da diretora privilegiando os interesses dos alunos.
 

CAPÍTULO IV - OUTROS CARGOS


Artigo 6º - Direção de Instalações

1. A direção de instalações é da responsabilidade da diretora.

 

Artigo 7º - Competências da Direção de Instalações

Compete à direção de instalações:
1.    Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação;
2.    Planificar o modo de utilização das instalações e do equipamento;
3.    Verificar se todo o material está em boas condições de funcionamento;
4.    Recolher e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento das instalações.
 

CAPÍTULO V - OUTRAS ESTRUTURAS / SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS E RECURSOS


Artigo 8º - Sala de Informática

1.    A sala de informática do Colégio funciona conforme horário estabelecido anualmente.
2.    Está disponível a todos os alunos do 1º ciclo.
3.    O seu funcionamento será regido pelo professor.

 

Artigo 9º - Cantina

1.    A cantina do Colégio funciona conforme horário afixado no respetivo setor.
2.    A cantina facultará à população escolar alimentação equilibrada, bem confeccionada e orientada por nutricionista.
3.    A ementa diária será afixada com a devida antecedência, em locais de fácil acesso à população escolar.

 

Artigo 10º - Regulamento das aulas de Educação Física/instalações desportivas

Deveres:
1.    Entrar com ordem e só depois da indicação do professor.
2.    Não utilizar aparelhos nem qualquer outro material, se o professor/educador não estiver presente.
3.    Cumprir as normas de segurança.
4.    Ajudar a arrumar o material em ordem e com cuidado, no final de cada aula.

 

Artigo 11º - Gabinete de primeiros socorros

1.    O gabinete de primeiros socorros do Colégio não dispõe de pessoal médico, sendo os alunos atendidos por uma auxiliar. Em casos que se justifiquem, deve o aluno ser conduzido, de imediato, ao hospital ou ao centro de saúde, fazendo-se acompanhar da respetiva caderneta escolar.
 

CAPÍTULO VI - REGIME DE FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO


Artigo 12º - Normas gerais de funcionamento

1.    Em casos excecionais, o aluno poderá sair da respetiva aula antes do fim das atividades letivas, mediante a autorização, por escrito, do encarregado de educação;
2.    No ensino básico do 1º ciclo, sempre que possível, na falta de professor, os alunos permanecerão no colégio, sendo distribuídos pelos outros professores/educadores.
3.    Cabe o direito ao colégio de substituir aulas e ou atividades sempre que necessário e se justifique, garantindo sempre tempo de atividade às crianças e alunos.
4.    No caso de aulas/ atividades em E-learning, a diretora gere os horários e os tempos das atividades, garantindo tempo de atividade e ou aprendizagem. Adequando as atividades e aprendizagens à comunidade educativa.
5.    Não é permitida a permanência na escola de pessoas estranhas, exceto se devidamente autorizadas.
6.    Têm acesso ao colégio os pais e encarregados de educação dos alunos que a frequentam e qualquer outra pessoa que tenha assuntos a tratar, sem perturbar o bom funcionamento dos tempos letivos.
6.    Todos os elementos da escola deverão procurar manter um ambiente de asseio e ordem.
7.    É dever de todos cuidar da conservação do património do Colégio.
8.    No início de cada ano letivo, será definido um calendário escolar para o Colégio, de acordo com o estipulado pela Diretora.
9.    Toda a documentação que for objeto de afixação ou distribuição no Colégio deverá ter, obrigatoriamente, autorização da diretora.
10.    Perante a necessidade de sub ministrar medicação aos alunos, através dos cuidados dos responsáveis da sala, os mesmos deverão ser entregues devidamente identificados com as dosagens, horas e nome do respetivo aluno, não se responsabilizando o Colégio pelo serviço em causa, caso não sejam cumpridos estes requisitos.
11.    As crianças e alunos que apresentem estado febril e ou alteração comportamental que suscite preocupação será comunicado aos Pais e Encarregados de Educação e solicitado que venham busca-las ao colégio.
12.    No caso de ser detetado algum caso de peliculose, o colégio sente-se no direito de não permitir a permanência nas instalações do colégio da criança e aluno em questão solicitando que os pais efetuem o devido tratamento e apenas regressem quando a situação estiver resolvida, como forma de não contaminar outras crianças ou alunos.
13.    No caso de necessidade de recursos a meios digitais para garantir acompanhamento educacional e de ensino, salvaguarda-se o direito de privacidade de imagem (Regulamento Geral de Proteção de Dados), assim como, questões ligadas ao direito à propriedade intelectual e aos direitos de autor:
  • Não são permitidos registos fotográficos, áudio e ou vídeos das aulas lecionadas por meio digital, a não ser com autorização do professor.
  • Não é permitido a divulgação dos conteúdos e instrumentos utilizados, em nenhum meio de informação, ou cedência destes a terceiros, sendo de uso exclusivo dos utilizadores, crianças e ou alunos do grupo de trabalho.
  • Não é permitida a utilização de elementos partilhados, quer pelos professores, bem como pelos alunos, pelos demais participantes do grupo de trabalho.
  • O acesso a toda a informação é para o uso exclusivo das crianças e alunos de cada grupo de trabalho.
  • Os alunos (primeiro ciclo do ensino básico), devem participar das atividades sem qualquer interferência dos pais e ou encarregados de educação, à semelhança do ambiente em sala de aula.
 
 

Artigo 13º - Horário de funcionamento e organização das atividades letivas

1.    As atividades letivas do Colégio funcionam de segunda a sexta-feira, em horário de funcionamento a definir anualmente pela diretora.
2.    Os horários de funcionamento e de atividade.
O horário de funcionamento é das 7.30h às 19h.
O tempo de atividade da educação pré-escolar funciona das 9h às 16h.
O 1º ciclo do ensino básico o tempo letivo funciona das 9h às 16h.
Prolongamentos opcionais de:
  • 1 hora
  • 2 horas
  • 3 horas
3.    O Colégio permanece aberto 12 meses.
4.    Calendário letivo (enviado aos pais).

 

Artigo 14º - Convocatórias, ordens de serviço e outras informações

1.    As convocatórias para reuniões, deverão ser afixadas em local próprio ou enviadas por correio eletrónico para os pais e Encarregados de Educação com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, por ordem da diretora.
2.    Sempre que a diretora o julgar conveniente, a informação será lida nas salas de aula e rubricada pelo respetivo professor/educador.

 

Artigo 15º - Visitas de estudo

1.    Os professores/educadores promotores das visitas de estudo devem observar o seguinte:
a) Fazê-las constar do plano anual de atividades;
b) Informar os pais e encarregados de educação da realização da visita por correio eletrónico;
2.    O encarregado de educação que não autorizar a participação do seu educando numa visita de estudo deve justificar a sua decisão por escrito.
3.    As visitas de estudo que sejam para toda a comunidade escolar, as crianças e os alunos que os pais e encarregados de educação não autorizarem a participação, ficarão responsáveis pelos mesmos (salvo exceções geridas atempadamente com a diretora), assim como os que não chegarem ao colégio no horário estabelecido.

 

Artigo 16º - Inscrições, Matrículas e Propinas

1.    A inscrição/matrícula dos alunos, que inclui o valor do seguro escolar, faz-se durante o mês de Maio (esta poderá ser dividida em 3 prestações – abril/maio/junho).
2.    As propinas mensais a pagar num total de onze, correspondem aos 11 meses de funcionamento do Colégio, para os alunos do 1º Ciclo. Para os alunos da Educação Pré-Escolar, as propinas mensais são doze. O valor da propina é anual sendo dividida pelos respetivos meses.
3.    Os pais e ou Encarregados de Educação continuarão a ser responsáveis pelo pagamento da propina ainda que, por motivos não inimputáveis ao Externato Sol Nascente (Santos & Loureiro), o mesmo não possa fornecer os serviços anunciados ou esta seja alterada e independentemente da utilização efetiva do colégio.
4.    O pagamento deverá ser feito do dia 1 ao dia 10 de cada mês. Quando por qualquer motivo o aluno(a)/ criança se retirar do Colégio, será devida a propina até ao fim do mês em curso.
5.    Nenhum aluno/ criança pode frequentar o novo mês sem que sejam integralmente pagas as propinas em atraso, podendo ser cobrado um acréscimo de dez valores percentuais.
6.    No caso de anulação da matrícula, o Encarregado de Educação perde o direito ao valor da inscrição paga.
7.    Não haverá lugar a redução ou restituição no caso de refeições não utilizadas.
8.    No caso de mudança de regime de mensalidade, o Encarregado de Educação terá de o comunicar com um mês de antecedência e por escrito, à diretora do Colégio.
9.    O irmão mais velho terá um desconto de dez pontos percentuais.
10.    O preçário explicita serviços obrigatórios e serviços facultativos.
 

CAPÍTULO VII - DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA


Secção I - Alunos
Artigo17º - Direitos

O aluno tem direito a:
1.    Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens;
2.    Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;
3.    Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
4.    Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas no Colégio e fora dele, e ser estimulado nesse sentido;
5.    Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, nomeadamente colegas, professores/educadores, auxiliares, pais e encarregados de educação;
6.    Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
7.    Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
8.    Frequentar uma escola acolhedora, limpa e onde se sintam em segurança;
9.    Assistir à aula quando chegar atrasado, mesmo que lhe tenha sido marcada falta;
10.Ter ajuda dos seus professores/educadores e restante comunidade educativa na resolução dos seus problemas;
11.    Usufruir integralmente dos tempos de recreio marcados no seu horário, desde que não se encontre a cumprir uma medida educativa disciplinar;
12.    Ausentar-se da escola durante o seu horário, por motivo devidamente justificado pelos encarregados de educação ou pela diretora da escola;
13.Interagir com os colegas, respeitando-se mutuamente;
14.Todos os alunos estão cobertos com seguro de responsabilidade civil.

 

Artigo 18º - Deveres

O aluno tem o dever de:
1.    Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
2.    Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
3.    Seguir as orientações dos professores/educadores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
4.    Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, nomeadamente colegas, professores/educadores, auxiliares, pais e encarregados de educação;
5.    Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
6.    Respeitar as instruções dos professores/educadores e do pessoal não docente;
7.    Usar o uniforme obrigatoriamente;
8.    Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no Colégio, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
9.    Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
10.    Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
11.    Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes do Colégio, fazendo uso correto dos mesmos;
12.    Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa, entregando a um auxiliar de ação educativa ou a um professor/educador os objetos que encontrar e que não lhe pertençam;
13.    Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objetivamente perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros.
14.    No caso particular de quaisquer aparelhos sonoros, incluindo telemóveis, MP3, MP4, IPOD, estes são proibidos;
15.    Comportar-se com correção dentro e fora do Colégio, de modo a dignificar a comunidade escolar em que se insere;
16.    Comparecer às aulas com todo o material necessário à participação ativa nas mesmas;
17.    Identificar o seu material escolar com o nome e turma, responsabilizando-se por ele e por outros bens, não os abandonando;
18.    Não usar boné ou gorro na sala de aula;
19.    Não ingerir alimentos na sala de aula nem mascar pastilhas elásticas dentro das instalações;
20.    Respeitar as normas de segurança;
21.    Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
22.    Responsabilizar-se pelo cumprimento das medidas corretivas, quando a elas for sujeito;
23.    No caso de aulas de E-learning o aluno/ criança mantém as obrigações de respeito, assiduidade, compromisso e empenho, do instituído para as aulas presenciais.

 

Sanções

1.    Sempre que não sejam cumpridos os seus deveres, os alunos serão chamados à atenção pela respetiva professora ou Diretora. Em casos extremos ser-lhe-á retirado o recreio ou uma parte do mesmo e se necessário comunicado ao Encarregado de Educação.
2.    As medidas nas aulas/ atividades em E-learning serão definidas pela diretora, nomeadamente a exclusão de sessão, se o aluno/ criança não cumprir com um comportamento adequado, com a assiduidade e ou interferência de outras pessoas externas ao funcionamento da aula/ atividade.

 

Secção II - Professores/educadores
Artigo 19º - Professores/educadores

São direitos e deveres profissionais dos professores/educadores os consagrados no DecretoLei n. º 15/2007, de 19 de Janeiro, que define o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico.

 

Artigo 20º - Direitos

São direitos e deveres profissionais dos professores/educadores os consagrados no DecretoLei n. º 15/2007, de 19 de Janeiro, que define o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico. Para além dos consignados na legislação, o professor tem o direito de:
1.    Ser acolhido no Colégio, de modo a que a sua integração seja facilitada.
2.    Ser informado das orientações pedagógicas que vão sendo propostas e atualizadas.
3.    Ser apoiado a nível pedagógico pela diretora.
4.    Exercer a sua atividade sindical, de acordo com as disposições legais.
5.    Ter acesso à formação contínua, de acordo com a legislação em vigor.

 

Artigo 21º - Deveres

Para além dos consignados na legislação, o professor/educador tem o dever de:
1.    Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do Colégio.
2.    Fomentar bom ambiente de trabalho, facilitando a integração de novos elementos.
3.    Estabelecer boas relações com os colegas, alunos, auxiliares, pais e encarregados de educação.
4.    Ser assíduo e pontual.
5.    Cumprir o tempo regulamentar de cada aula.
6.    Ser o último a abandonar a sala de aula, certificando-se que a sala fica limpa e arrumada.
7.    Manter desligados durante as aulas e reuniões, quaisquer aparelhos sonoros que possam impedir o normal funcionamento das mesmas.
8.    Informar os encarregados de educação sobre a evolução do processo de aprendizagem dos seus educandos.
9.    Ter uma atuação de permanente formação junto dos alunos.
10.    Manter uma relação com os alunos baseada no respeito mútuo, atuando com autoridade e bom senso.
11.    Zelar pela conservação do material do Colégio.
12.    Criar na sala de aula um clima propício a um trabalho sério, agradável e rentável.
13.    Fornecer informações à diretora, sempre que estas lhes sejam solicitadas.
14.    Não alterar o seu horário sem autorização da diretora.
15.    Participar nas reuniões ativa e construtivamente.
16.    Promover medidas de caráter pedagógico que incentivem o desenvolvimento dos alunos.
17.    Respeitar a natureza confidencial de informações sobre o aluno ou a família.

 

Secção III - Auxiliares
Artigo 22º - Direitos dos Auxiliares

Para além dos consignados na legislação, os auxiliares têm direito a:

1.    Ser tratado com respeito e delicadeza.
2.    Reunir para tratar de assuntos relativos ao serviço, de acordo com a lei.
3.    Exercer a sua atividade sindical, de acordo com as disposições legais.
4.    Ser informado de qualquer legislação oficial ou determinação da escola que, direta ou indiretamente lhe diga respeito.
5.    Ser chamado a desempenhar tarefas que estejam de acordo com as suas competências.

 

Artigo 23º - Deveres dos Auxiliares

Para além dos consignados na legislação, os auxiliares tem o dever de:
1.    Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do Colégio.
2.    Ser assíduo e pontual.
3.    Estabelecer boas relações com os colegas, professores/educadores, alunos, pais e encarregados de educação.
4.    Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade escolar.
5.    Desempenhar tarefas que estejam de acordo com as suas competências, respeitando a hierarquia, sempre que solicitados pela diretora.
6.    Colaborar com os pais e encarregados de educação para resolver problemas que contribuam para a formação integral dos alunos.

 

Seção IV - Pais e Encarregados de Educação
Artigo 24º - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação

Para além dos direitos previstos na lei, os pais e encarregados de educação têm o direito a:
1.    Participar na vida do Colégio;
2.    Ser associado e participar nas atividades da associação de pais e encarregados de educação;
3.    Receber, através dos seus educandos, com distribuição no Colégio, toda a informação da associação de pais;
4.    Esperar do Colégio um ensino e serviços de qualidade;
5.    Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes ao processo educativo do seu educando, nomeadamente:
a) Ser informado do comportamento, assiduidade e aproveitamento do seu educando, após cada um dos momentos de avaliação e, entre estes, semanalmente, no dia e hora de atendimento fixados para o efeito pelo, professor ou educador, exceto na semana que antecede as reuniões de avaliação;
b) Ser informado no início do ano letivo, sobre o currículo de cada disciplina, respetivos conteúdos programáticos e critérios de avaliação, bem como o número de aulas previstas por disciplina;
c) Tomar conhecimento da aplicação de planos de acompanhamento, recuperação ou desenvolvimento, aplicados ao seu educando.
6.    Ser recebido condignamente e em espaço próprio;
7.    Recorrer e ser atendido pela diretora sempre que achar necessário, com marcação prévia;
8.    Comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;
9.    Colaborar com os professores/educadores no âmbito do processo de ensino aprendizagem do seu educando;
10.    Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário;
11.    Articular a educação na família com o trabalho escolar;
12.    Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;
13.    Ser tratado com correção por todos os membros da comunidade educativa;
14.    Conhecer o regulamento interno, bem como participar na sua elaboração e/ou reformulação.

 

Artigo 25º - Deveres dos Pais e Encarregados de Educação

Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder e dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, inteletual e moral dos mesmos. Neste contexto, os pais e encarregados de educação têm o dever de:
1.    Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando, nomeadamente assinando os testes escritos de avaliação.
2.    Cooperar e promover o respeito pelo espaço escolar e todas as suas regras, nomeadamente:
  • Respeitar os tempos letivos e não invadir o espaço físico do colégio, a não ser quando convidado a fazê-lo.
  • Os Pais e Encarregados de Educação devem entregar e ou deixar os seus filhos e educandos na entrada do colégio com brevidade, não causando qualquer constrangimento de espaço físico e emocional, causado pela sua permanência, quer para as crianças, alunos e restante comunidade educativa.
  • Respeitar o tempo e a forma de comunicação entre os membros da comunidade escolar.
3.    Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar.
4.    Cooperar com os professores/educadores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos.
5.    Tratar com correção e respeito qualquer membro da comunidade educativa.
6.    Colaborar com a diretora, o professor, ou o educador de infância na procura de soluções para situações/problemas surgidos ao seu educando.
7.    Participar nas reuniões convocadas pela Diretora, ou professor/educador e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela associação de pais e encarregados de educação.
8.    Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado.
9.    Conhecer o estatuto do aluno e o regulamento interno da escola.
10.    Comunicar as situações de alergia a medicamentos ou alimentos ao educador, ao professor, ou à diretora, no início do ano letivo.
11.    Relativamente às propinas, constitui dever do Encarregado de Educação liquidá-las no prazo estabelecido.
12.    Sempre que solicitados, os Pais ou Encarregados de Educação devem avaliar os alunos ou o Projeto Educativo.
13.    O caso de aulas/ atividades em E-learning, os pais/ Encarregados de educação têm a responsabilidade de assegurar o acesso aos alunos/ crianças ao formato de ensino/ educação, bem como garantir um ambiente semelhante ao da sala de aula, respeitando todas as normas presentes do regulamento.
 

CAPÍTULO VIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO


Artigo 26º - Associações de Pais e Encarregados de Educação

1.    A Associação de Pais e Encarregados de Educação, do Colégio, é uma organização representativa dos pais e encarregados de educação dos alunos, encontrando-se o seu funcionamento definido nos respetivos estatutos.
2.    A Associação de Pais e Encarregados de Educação desenvolve e colabora em iniciativas que visem a promoção da melhoria da qualidade e da humanização do Colégio, em ações motivadoras de aprendizagem e da assiduidade dos alunos e em projetos de desenvolvimento sócio-educativo do Colégio e de projetos de solidariedade.
3.    Cabe especialmente à associação de pais e encarregados de educação:
3.1. A defesa dos interesses dos alunos, pais e encarregados de educação, junto da diretora do Colégio;
3.2. Organizar, pelo menos uma vez no início de cada ano letivo, uma reunião de pais e encarregados de educação dos alunos, distribuindo a todos os alunos, com a colaboração professor/educador, convocatória da qual conste o dia, hora e a ordem de trabalhos;
4.    À associação de pais é facultada as instalações do Colégio para a realização das suas reuniões ou outras atividades relacionadas com os seus estatutos e/ou interesse educativo/formativo para os alunos, pais e encarregados de educação, docentes e demais membros da comunidade educativa.
 

CAPÍTULO IX - DEVER DE ASSIDUIDADE


Artigo 27º - Frequência e assiduidade

1.    A assiduidade das crianças e alunos é registada diariamente nos respetivos livros de frequência.
2.    Para os alunos do primeiro ciclo do Ensino Básico.
•    Considera-se falta de presença, a partir das 9h15m.
•    A tolerância é apenas de 15 minutos no primeiro tempo da manhã e no caso dos alunos que almoçam em casa, de 5 minutos no primeiro tempo da tarde. Os alunos que excederem o tempo de atraso poderão ser impedidos de entrar na sala de aula, como medida do bom funcionamento pedagógico do processo de ensino/ aprendizagem.
3.    Para as crianças da Educação Pré-escolar, a tolerância de 30 minutos (até às 9h.30m). Após esse horário e sem um aviso prévio, de motivo de força maior, o colégio sente-se no direito de não permitir a entrada, pois conturbará o bom funcionamento do grupo e interfere diretamente com as rotinas diárias de toda a comunidade.
4.    Nas aulas/ atividades de E-learning serão aplicadas as mesmas medidas, a não ser com uma comunicação/ justificação do Encarregado de Educação, avaliada e validada pela diretora.

 

Artigo 28º - Faltas

1.    A falta de um aluno(a) por mais de três dias seguidos implicará a informação ao Colégio das causas dessa mesma ausência. Tratando-se de doenças infeto-contagiosas, o aluno só poderá regressar ao Colégio mediante apresentação de atestado médico.

 

Artigo 29º - Faltas de material didático

1.    Entende-se por falta de material a ausência de material impeditiva de aprendizagem efetiva ou se o professor tiver avisado que o mesmo era imprescindível.
2.    A falta de material não é equiparada a falta de presença, tendo apenas efeitos na avaliação da respetiva disciplina.
3.    A falta de material deve ser comunicada, ao encarregado de educação, quando cumulativamente:
a) O professor/educador da disciplina em causa tenha esclarecido o aluno dos prejuízos escolares daí decorrentes e advertido das suas consequências;
b) O aluno persistir em não trazer o material considerado indispensável ao efetivo acompanhamento das atividades a desenvolver na aula, não demonstrando empenho intelectual.

 

Artigo 30º - Faltas de trabalho de casa

1.    Entende-se por falta de trabalho de casa a não apresentação das tarefas solicitadas pelo professor/educador a realizar fora do espaço aula.
2.    A falta de trabalho de casa não é equiparada a falta de presença, tendo apenas efeitos na avaliação da respetiva disciplina.
3.    A falta de trabalho de casa deve ser comunicada, ao encarregado de educação, quando cumulativamente:
a) O professor/educador da disciplina em causa tenha esclarecido o aluno dos prejuízos escolares daí decorrentes e advertido das suas consequências;
b) O aluno persistir em não apresentar o trabalho de casa considerado indispensável ao efetivo acompanhamento das atividades a desenvolver na aula, não demonstrando empenho intelectual.
 

CAPÍTULO X - AVALIAÇÃO DOS ALUNOS


Artigo 31º - Avaliação dos alunos – Ensino básico

1. A avaliação formativa tem caráter sistemático e contínuo e traduz-se de forma:
1.1. Descritiva, que se destina a informar o encarregado de educação, sobre a qualidade do processo educativo e de aprendizagem, bem como o estado de cumprimento dos objetivos do currículo;
1.2. Qualitativa, que se exprime por muito bom, bom, suficiente e insuficiente.
2.    A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o grau de desenvolvimento dos conhecimentos e competências, capacidades e atitudes do aluno, no final de um período de ensino e de aprendizagem.
3.    Testes escritos, (fichas) de avaliação:
3.1. Serão marcados com a antecedência necessária;
3.2. A classificação qualitativa e quantitativa deverá estar de acordo com a seguinte nomenclatura: Muito Bom (90% - 100%) / Bom (70% - 89%) / Suficiente (50% - 69%) / Insuficiente (0% - 49%).
4. No caso das aulas em E-learning a avaliação continuará a ser formativa, contínua, os elementos de avaliação serão reformulados e adaptados ao tipo de ensino.
 

Artigo 32º - Avaliação dos alunos – Educação Pré-Escolar

1.    Na educação pré-escolar, a avaliação assume uma dimensão qualitativa, de desenvolvimento e evolução;
2.    Esta avaliação será partilhada com os pais e encarregados de educação ao longo do ano letivo e, no final do ano letivo, e semestralmente ser-lhes-á entregue uma síntese descritiva da evolução e dos progressos realizados pela criança.
 

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 33º - Disposições finais

1.    Qualquer situação omissa neste regulamento interno deve, caso se justifique, ser resolvida pela Diretora do Colégio, em tempo oportuno, de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação em vigor.
2.    Este regulamento interno, depois de aprovado pela Diretora, será divulgado a toda a comunidade educativa, entrando de imediato em vigor e vinculando todos os membros da mesma comunidade.
3.    Este regulamento interno será ainda distribuído a cada encarregado de educação, quando o seu educando inicia a frequência no Colégio; o encarregado de educação toma conhecimento do mesmo e aceita cumprir e fazer cumprir o que nele está estipulado.
4.    Este regulamento interno deve ser arquivado, em pasta própria, no gabinete da diretora.